ADVOGADO DE INVENTÁRIO

Precisa de um advogado especialista em Inventários, herança e partilha de bens ? Conte comigo para defender os seus direitos!

Atendimento para o Estado de São Paulo

Veja como posso te ajudar:

Inventário Judicial

O inventário judicial é necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou quando há menores envolvidos.

Neste caso a intervenção do Poder Judiciário torna-se indispensável para condução do inventário.

Caso necessário, pode ser requerida autorização judicial para venda de algum bem para viabilizar o pagamento das custas e do ITCMD.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, lavrado por um tabelião do Cartório de Notas, através do qual se regulariza a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros, sem a necessidade de intervenção judicial.

Via de regra, o inventário extrajudicial pode ser escolhido quando existe acordo entre os herdeiros e quando os envolvidos são maiores e/ou capazes.

Apresenta-se como uma opção mais rápida e eficaz para as partes envolvidas.

Veja nossa forma de solucionar o seu problema

Te atendemos on-line ou presencialmente e temos a missão de trazer uma solução personalizada para o seu caso.

Dra. Cinthia Inoue
OAB/SP 226.319
Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogada desde 2004, profissional com experiência adquirida em renomados escritórios de advocacia.

Especialista em Direito das Sucessões.

Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e também de forma online para outras localidades, proporcionando maior comodidade aos clientes.

Atendimento humanizado e personalizado em busca dos interesses dos clientes.

MEUS DIFERENCIAIS

ESCRITÓRIO FÍSICO E 100% DIGITAL:

Nossos clientes conseguem ser atendidos de forma presencial e também 100% on-line.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO:

Atendimento com Advogados Especialistas, garantindo-lhe a segurança e o conforto de que o seu caso está em boas mãos.

TRANSPARÊNCIA E CLAREZA:

Mantemos nossos clientes atualizados a todo o momento sobre o seu caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual prazo para abertura do inventário?

O processo de inventário e partilha deve ser requerido no prazo de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (falecimento).

Quem pode requerer o inventário?

A lei prevê que o requerimento do inventário e da partilha é de competência da pessoa que está na posse e administração do patrimônio da pessoa falecida. No entanto, não significa que apenas essa pessoa possa requerer o inventário. Também podem requerer o inventário: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, o herdeiro, o legatário, entre outros.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é o procedimento realizado para comprovação de que a pessoa falecida não deixou bens a serem inventariados e partilhados. Pode ser feito sempre que houver a necessidade de comprovação pelo cônjuge sobrevivente ou herdeiros de que o falecido não deixou bens.

Atendimento Humanizado e Personalizado

Cinthia Inoue

OAB/SP 226.319

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